quarta-feira, 3 de junho de 2015

PARTICIPAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO NA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA


Diante dos inúmeros acontecimentos e fatos que têm pontuado a sociedade brasileira em seus diversos âmbitos ou esferas, cabe refletir sobre o papel dessa sociedade visto que ela mesma se configura ou se pauta nos ditames da democracia, princípio básico para se entender o que significa igualdade, transparência, participação e tantos outros mecanismos que possam viabilizar o bom funcionamento e/ou desempenho, sobretudo da coisa pública.
Infelizmente, em se tratando de Brasil, ainda se “cultiva” uma “cultura” da não participação nos assuntos efetivos que norteiam a vida coletiva, dando, pois, a entender que o termo e a prática democrática têm suas conotações distorcidas por interesses e discursos ideológicos, ou seja, quando se trata do assunto, é para incutir ideias que viabilizem uma possível vivência dessa prática, donde, na realidade, sabemos que não é bem assim que as coisas funcionam.
Mesmo sem uma incursão mais intensa sobre o que seja democracia, há de se compreender que muitas pessoas, mesmo sem serem especialistas no assunto, imaginam que seja uma forma de governo em que todos os cidadãos participam da vida coletiva da cidade. Isso certamente compreende a gênese desse termo bem como sua prática nos moldes da Grécia Antiga, validando, então, a definição desse conceito.
Diante disso, fica a indagação sobre a efetividade dessa democracia nas ações cotidianas dos atores sociais nas inúmeras situações da vida coletiva; ou será que esta democracia só é cobrada de todos apenas nos momentos convenientes para aqueles que se colocam como interlocutores ou responsáveis por “dirigir” os interesses coletivos?
Como acompanhar então o desempenho das ações que visam ao bem da vida social ou coletiva? O cidadão pode ter acesso a essas informações, ou isso fica apenas sob o controle ou poder daqueles que governam? Se nos reportarmos ao que vimos sobre democracia, logo se percebe que não é só escolhendo quem vai nos representar que agimos democraticamente; é preciso ir além, ou seja, cabe a todo cidadão saber se as ações empreendidas pelo poder público estão de fato correlatas às suas necessidades e se estas são desenvolvidas levando-se em conta a lisura que lhe é característica.
O fato é que algumas pessoas não sabem como fazer esse acompanhamento e/ou controle sobre as ações governamentais direcionadas às necessidades sociais. A Constituição Federal de 1988, denominada de Constituição Cidadã, tratou de estabelecer a atuação do Ministério Público como garantia de vigilância e defesa do regime democrático e dos interesses e sociais e, para isso, lhe reservou toda uma seção do Artigo 127, dando a essa instituição plenos poderes para fiscalizar e observar a ordem jurídica, a organização e o funcionamento do Estado e o estabelecimento da democracia. Cabe ressaltar que em novembro de 2012 a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, para a qual, no argumento de seu idealizador, investigações próprias do Ministério Público ferem os direitos dos investigados por não terem regras claras e porque os investigados não têm acesso aos autos; tal proposta foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho de 2013, resultado das pressões populares que eclodiram naquele mês.
Outros organismos de controle estão instituídos na sociedade com o intuito de acompanhar as ações do aparato gerencial público, principalmente no tocante aos gastos com ações de benefícios coletivos, visto que é justamente aqui onde se encontram talvez os maiores entraves que impossibilitam o bom funcionamento da coisa pública, pois, cada vez que se ouve sobre um escândalo de corrupção, a farra com o dinheiro público é o que mais se destaca nesse desenrolar.
Sobre os organismos mencionados, pode-se destacar o papel deles enquanto mecanismos que atuam visando ao controle externo com os gastos públicos. De acordo com Aguiar (2009), “O Brasil adotou o Sistema de Tribunais de Contas”, organizado da seguinte forma: um Tribunal de Contas da União, sediado no Distrito Federal, e com representação em todas as Unidades da Federação; vinte e seis Tribunais de Contas Estaduais, um para cada estado; quatro Tribunais de Contas dos Municípios, localizados nos estados da Bahia, Ceará, Pará e Goiás; dois Tribunais de Contas Municipais, localizados nos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Visando facilitar o acesso da sociedade a essas informações, o Tribunal de Contas da União criou o chamado Diálogo Público que pode ser acessado pelo site <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/dialogo_publico>; já a Controladoria Geral da União disponibiliza, no site <www.presidencia.gov.br/cgu>, espaço para que as pessoas possam fazer denúncias por meio eletrônico.
Outro meio de fiscalização e controle a ser utilizado pelos cidadãos é a mídia, sobretudo com suas incursões ditas investigativas, mas, diante das investidas nada neutras por parte de alguns meios de comunicação, essa credibilidade tem sido colocada em dúvida, pois, se queremos zelar pelo bem comum, não se pode admitir que informações sejam difundidas com o intuito de privilegiar uns em detrimento de outros, deixando os cidadãos à mercê de interesses escusos. O Artigo 54 da Constituição Federal proíbe a propriedade de rádios e TV’s por parte de políticos, mas diante da não regulamentação desse artigo, eles encontram a brecha ideal para infringi-lo. Isso torna o teor das informações prestadas pelas grandes mídias tendencioso, pois não se sabe de fato a serviço de quem elas estão.
Todos esses dispositivos estão a serviço da sociedade quando contribuem para a fiscalização das ações de caráter coletivo, com o intuito de evitar abusos que, mesmo com essa vigilância, acabam sendo cometidos por aqueles que deveriam zelar pelo bem comum e respeitar a confiança que neles depositamos, e não é à toa que a tal PEC 37 foi tão difundida e bem sabemos as “benesses” que esta lhes traria, mas foi justamente esse agir democrático que derrubou a possibilidade desse absurdo.
O Artigo 1º, Parágrafo Único da Constituição Federal, reza que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, então, é importante lembrar que aqueles que elegemos não estão acima da lei; além de serem nossos representantes, há quem os veja como nossos funcionários, pois trabalham e são pagos pelo povo. Sendo assim, nunca é demais querer saber sobre as ações que são dirigidas a nós, cidadãos constituídos, visto que é corriqueiro nos depararmos com gastos exorbitantes em obras faraônicas, mas que, na verdade, acabam caindo no esquecimento, sendo abandonadas ao acaso, sem que a população tenha uma explicação racional sobre tais “problemas” que dizem ocorrer.
Uma sociedade democrática não tem só deveres, tem também o direito de ser informada sobre as ações que são de seu interesse, bem como o direito de ser respeitada na sua condição dita democrática. (Vicente de Paulo Sousa - Sociólogo – Registro 0000397-CE)

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