quarta-feira, 10 de junho de 2015

A IMPUNIDADE E O CAOS SOCIAL: AINDA É POSSÍVEL REVERTER?

Na conjuntura social contemporânea alguns fatores estão sob os olhares atentos dos indivíduos, sendo que tal vigilância ou percepção dos fatos se dá porque estes de alguma forma “contribuem” positiva ou negativamente na vida e/ou realidade efetiva de cada um de nós. Aqui nos interessa falar de um entrave nefasto que se perpetuou desde cedo no seio social, que é a impunidade. Quando se aborda tal assunto, são espontâneas as referências que cada ser social faz em torno do assunto, sendo que a presença dessa impunidade no convívio social atrapalha ou estagna o andamento de todo o resto da estrutura.
O Código Penal Brasileiro data de 1940, criado então para atender as demandas daquela época; considerando que a sociedade é dinâmica, há de se entender que em termos de justiça, essa impunidade vem sendo cultivada desde muito tempo, pois, os crimes já não são os mesmos, portanto, necessitam de uma punição mais severa, equivalente a gravidade de seu cometimento, e mais do que isso é necessário que essa punição seja de fato aplicada. Quando não se considera tudo isso, temos então uma sociedade caótica e refém do medo, vítima de seus “pares”, pois, diante das atrocidades que testemunhamos e ouvimos noticiar cotidianamente, parece que retrocedemos aos estados da barbárie ou selvageria, etapas que segundo a Antropologia, antecederam ao atual, o “civilizado”; ainda nessa linha, cabe a indagação alusiva ao que propôs o filósofo e teórico político inglês Thomas Hobbes ao tratar das criações da sociedade e do Estado, pois, segundo suas considerações, sem estas instituições, os homens não passavam de lobos que devoravam uns aos outros. A indagação é: os acontecimentos criminosos hodiernos não deixam essa ponta de semelhança com a hipótese aludida ao filósofo antes citado?
Existe um clamor popular que brada por mudanças severas nos mecanismos punitivos da sociedade brasileira. Primeiro, em decorrência da obsoleta condição do Código Penal, segundo, porque isso gera deficiências em toda a estrutura social quando o assunto é a segurança e a paz, porque, como pode se viver tranquilo diante do clima de tensão no qual estamos mergulhados? O sistema prisional brasileiro é motivo até mesmo de incursões internacionais no que tange ao estudo sobre suas condições, revelando então o que já sabemos: precariedade total. Seus mecanismos não sinalizam para uma perspectiva no que concerne ao comedimento dos ânimos exaltados e transgressores dos que lá estão, pelo contrário, o próprio sistema torna-se uma extensão de suas “atividades” de antes. Mas, aqui fora não estamos livres desses problemas, além da barbaridade à qual estamos condicionados, temos então, que conviver (conscientemente) com esses problemas estruturais, o que nos leva ao ápice do pânico. Para leigos no assunto (assim como eu), fica difícil de entender como é possível que pessoas sejam pegas em delito, e, quando interrogadas, ficarem caladas (tendo isso como uma garantia de direitos), ou mesmo como no caso dos irresponsáveis que ingerem litros de álcool e pegam no volante para dirigir, ao serem flagrados (quase sempre quando já atropelaram e mataram algumas vítimas) terem como cláusula favorável o direito de não produzirem provas contra si mesmo?
Pois bem, isso são indagações que divagam no terreno das consciências leigas, pois, não estamos munidos de conhecimentos eficazes que nos façam engolir satisfatoriamente tais interpretações quando somos vítimas desses episódios e vemos o “culpado” dando risadas, posando para câmeras de televisão e fazendo chacota da sociedade e de seus mecanismos ineficazes. Mesmo que fiquem presos por alguns dias, sabem que isso não será por muito tempo, quando ironizam sobre a situação, nos fazem sentir ainda mais otários (perdão pelo termo), pois lembram que vão passar dias de férias fazendo sei lá quantas refeições por dia, com hora de lazer e direito à visita íntima, e, tudo isso (ou quase) as nossas custas.
Ainda sobre a precária condição do sistema prisional, vale lembrar um fato recente ocorrido aqui mesmo em terras cearenses dando conta de que um juiz chegou ao ponto de determinar “(...) que um preso só ingresse no Sistema Penitenciário do Ceará, quando dois saírem”, (Diário do Nordeste, 21/03/2015). Isso mesmo, por mais absurdo que seja! Tal medida, vale lembrar, não é uma gentileza do juiz para com os transgressores, é uma determinação resultante da superlotação dos ambientes carcerários, presídios e delegacias. Um delegado de Polícia Civil enfatizou sua aflição dizendo que desse jeito não teriam mais como prender, além de as delegacias já estarem lotadas parecendo micropresídios, os policiais não teriam mais como investigar, limitando-se então, à vigilância desses detentos, ainda para o delegado, as fragilidades do sistema colocariam a sociedade num patamar mais elevado de terror, pois, “(...) Estes presos estão nas delegacias em situação muito pior que estariam nos presídios, além de causarem perigo à população, (...) As delegacias precisam ser seguras para que rebeliões, fugas e resgates sejam evitados. Infelizmente, muitas patrulhas que poderiam estar cumprindo seu papel vão ficar paradas ajudando na segurança destes presos". (Diário do Nordeste, 21/03/2015).

Diante disso, suponho que nossas expectativas por dias melhores no que concerne à justiça e a paz, parecem desmoronar, sobrando então, indagações insatisfatórias: tudo isso, um dia chegará a ser pauta nas sessões legislativas visando de fato o bem comum? Torçamos então para que isso seja discutido, e que tenhamos como motivação a sociedade e o seu bem estar, e, não interesses escusos de cunho puramente político e eleitoreiro, pelo medo de se tornarem impopulares.  Enquanto isso, só podemos contar mesmo com a ajuda divina, pedindo a Deus que nos proteja todos os dias e em todos os momentos, pois, aqueles que se inclinaram para os caminhos do mal estão “salvaguardados”, livres para agir como quiserem. (Vicente de Paulo Sousa - Sociólogo Registro: 0000397/CE.)

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