Na
conjuntura social contemporânea alguns fatores estão sob os olhares atentos dos
indivíduos, sendo que tal vigilância ou percepção dos fatos se dá porque estes
de alguma forma “contribuem” positiva ou negativamente na vida e/ou realidade
efetiva de cada um de nós. Aqui nos interessa falar de um entrave nefasto que
se perpetuou desde cedo no seio social, que é a impunidade. Quando se aborda tal
assunto, são espontâneas as referências que cada ser social faz em torno do
assunto, sendo que a presença dessa impunidade no convívio social atrapalha ou
estagna o andamento de todo o resto da estrutura.
O
Código Penal Brasileiro data de 1940, criado então para atender as demandas
daquela época; considerando que a sociedade é dinâmica, há de se entender que em
termos de justiça, essa impunidade vem sendo cultivada desde muito tempo, pois,
os crimes já não são os mesmos, portanto, necessitam de uma punição mais
severa, equivalente a gravidade de seu cometimento, e mais do que isso é
necessário que essa punição seja de fato aplicada. Quando não se considera tudo
isso, temos então uma sociedade caótica e refém do medo, vítima de seus
“pares”, pois, diante das atrocidades que testemunhamos e ouvimos noticiar
cotidianamente, parece que retrocedemos aos estados da barbárie ou selvageria,
etapas que segundo a Antropologia, antecederam ao atual, o “civilizado”; ainda
nessa linha, cabe a indagação alusiva ao que propôs o filósofo e teórico
político inglês Thomas Hobbes ao tratar das criações da sociedade e do Estado,
pois, segundo suas considerações, sem estas instituições, os homens não
passavam de lobos que devoravam uns aos outros. A indagação é: os acontecimentos
criminosos hodiernos não deixam essa ponta de semelhança com a hipótese aludida
ao filósofo antes citado?
Existe
um clamor popular que brada por mudanças severas nos mecanismos punitivos da
sociedade brasileira. Primeiro, em decorrência da obsoleta condição do Código
Penal, segundo, porque isso gera deficiências em toda a estrutura social quando
o assunto é a segurança e a paz, porque, como pode se viver tranquilo diante do
clima de tensão no qual estamos mergulhados? O sistema prisional brasileiro é motivo
até mesmo de incursões internacionais no que tange ao estudo sobre suas
condições, revelando então o que já sabemos: precariedade total. Seus
mecanismos não sinalizam para uma perspectiva no que concerne ao comedimento
dos ânimos exaltados e transgressores dos que lá estão, pelo contrário, o
próprio sistema torna-se uma extensão de suas “atividades” de antes. Mas, aqui
fora não estamos livres desses problemas, além da barbaridade à qual estamos
condicionados, temos então, que conviver (conscientemente) com esses problemas
estruturais, o que nos leva ao ápice do pânico. Para leigos no assunto (assim
como eu), fica difícil de entender como é possível que pessoas sejam pegas em
delito, e, quando interrogadas, ficarem caladas (tendo isso como uma garantia de
direitos), ou mesmo como no caso dos irresponsáveis que ingerem litros de
álcool e pegam no volante para dirigir, ao serem flagrados (quase sempre quando
já atropelaram e mataram algumas vítimas) terem como cláusula favorável o direito de não produzirem provas contra si
mesmo?
Pois
bem, isso são indagações que divagam no terreno das consciências leigas, pois,
não estamos munidos de conhecimentos eficazes que nos façam engolir
satisfatoriamente tais interpretações quando somos vítimas desses episódios e vemos
o “culpado” dando risadas, posando para câmeras de televisão e fazendo chacota
da sociedade e de seus mecanismos ineficazes. Mesmo que fiquem presos por
alguns dias, sabem que isso não será por muito tempo, quando ironizam sobre a
situação, nos fazem sentir ainda mais otários (perdão pelo termo), pois lembram
que vão passar dias de férias fazendo sei lá quantas refeições por dia, com
hora de lazer e direito à visita íntima, e, tudo isso (ou quase) as nossas
custas.
Ainda
sobre a precária condição do sistema prisional, vale lembrar um fato recente
ocorrido aqui mesmo em terras cearenses dando conta de que um juiz chegou ao
ponto de determinar “(...) que um preso só ingresse
no Sistema Penitenciário do Ceará, quando dois saírem”, (Diário do Nordeste, 21/03/2015).
Isso mesmo, por mais absurdo que seja! Tal medida, vale lembrar, não é uma
gentileza do juiz para com os transgressores, é uma determinação
resultante da superlotação dos ambientes carcerários, presídios e delegacias. Um
delegado de Polícia Civil enfatizou sua aflição dizendo que desse jeito não
teriam mais como prender, além de as delegacias já estarem lotadas parecendo
micropresídios, os policiais não teriam mais como investigar, limitando-se
então, à vigilância desses detentos, ainda para o delegado, as fragilidades do
sistema colocariam a sociedade num patamar mais elevado de terror, pois, “(...)
Estes presos estão nas delegacias em situação muito
pior que estariam nos presídios, além de causarem perigo à população, (...) As
delegacias precisam ser seguras para que rebeliões, fugas e resgates sejam
evitados. Infelizmente, muitas patrulhas que poderiam estar cumprindo seu papel
vão ficar paradas ajudando na segurança destes presos". (Diário do
Nordeste, 21/03/2015).
Diante disso, suponho que nossas expectativas por dias melhores no
que concerne à justiça e a paz, parecem desmoronar, sobrando então, indagações
insatisfatórias: tudo isso, um dia chegará a ser pauta nas sessões legislativas
visando de fato o bem comum? Torçamos então para que isso seja discutido, e que
tenhamos como motivação a sociedade e o seu bem estar, e, não interesses
escusos de cunho puramente político e eleitoreiro, pelo medo de se tornarem
impopulares. Enquanto isso, só podemos
contar mesmo com a ajuda divina, pedindo a Deus que nos proteja todos os dias e
em todos os momentos, pois, aqueles que se inclinaram para os caminhos do mal
estão “salvaguardados”, livres para agir como quiserem. (Vicente
de Paulo Sousa - Sociólogo Registro: 0000397/CE.)
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