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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

RACIONAMENTO D'ÁGUA DEVE COMEÇAR EM FEVEREIRO


O racionamento de água na Grande Fortaleza deve começar a partir de fevereiro. A informação foi dada na quinta-feira pelo secretário estadual dos Recursos Hídricos do Ceará, Francisco Teixeira. Ele deixou claro que o setor já vive uma espécie de racionamento, porque há controle a partir da pressão da água.
Francisco Teixeira que falou sobre a situação hídrica do Estado nesta quinta-feira, durante sessão na Câmara Municipal de Fortaleza, disse que o racionamento deve ter suas regras divulgadas em janeiro próximo.
Essa medida é consequência da falta de colaboração dos consumidores que não estão poupando. De 10% de economia do sistema, subiu para 20%, mas não houve redução, aponta a direção da Cagece.
O racionamento virá em consequência não só da seca, que deixou os reservatórios do Estado com menos de 7% de sua capacidade, mas também por causa do atraso nas obras do Eixo Norte do projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco. A obra parou quando faltava menos de 10% para sua conclusão.
O edital para a retomada das obras do São Francisco deve ser publicado até esta sexta-feira, segundo informação do Ministério da Integração Nacional. Não virá com apoio do Exército, como queria o governador Camilo Santana (PT), e nada de dispensa de licitação. O MIN escolheu o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), usado quando dos projetos da Copa 2014. Seria recomendação do Tribunal de Contas da União.

PORTARIA INDEFERE A RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SANTA CASA



A Portaria  de 05 de dezembro de 2016, assinada por Francisco de Assis Figueiredo, indeferiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Alega a Portaria assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, que a Santa Casa não cumpriu requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, ficando extinto o Certificado de Entidade Beneficente.
A direção do hospital poderá apresentar recurso no prazo de trinta (30 ) dias, a partir da dada da publicação da Portaria.

Confira a Portaria publicada tirando a Santa Casa de Entidade beneficente.

"PORTARIA Nº 1.866, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com sede em Sobral (CE). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 194/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.113108/2012-34/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, CNPJ nº 07.818.313/0001-09, com sede em Sobral(CE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".