quarta-feira, 3 de junho de 2015

USO DO CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS TEM VALIDADE EM 2018

O cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 2 de fevereiro no Diário Oficial da União.
O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a valer partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório. 
Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cuja para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos. 
A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros. 
Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.

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