quinta-feira, 15 de outubro de 2015

JANOT DEFENDE QUE CONGRESSO, E NÃO SÓ CÂMARA, VOTE CONTAS DE PRESIDENTE



Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que as contas de presidentes da República precisam ser votadas em sessão conjunta do Congresso, com deputados e senadores.

O Supremo discute uma ação da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, que questiona votações individuais feitas pela Câmara, sob o comando do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de balanços de ex-presidentes.

O procurador-geral recomenda que o STF anule a sessão da Câmara que aprovou as contas de Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

As votações individuais seriam uma manobra para permitir e acelerar a análise da prestação de contas da presidente Dilma Rousseff de 2014 que foram rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) devido a pedaladas fiscais. A confirmação da decisão do TCU poderia, segundo oposicionistas, levar até um pedido de impeachment.

Para Janot, não há previsão constitucional para que a Câmara faça votações individuais das prestações de contas. O procurador-geral sustenta ainda que, apesar dessa prática ser recorrentes nos últimos anos, o tempo não apaga irregularidades.

"O artigo 49 da Constituição atribui exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para julgar as contas anualmente prestadas pela Presidência e apreciar os relato rios sobre a execução dos planos de governo", diz o parecer.

"Diferentemente, quando fala da aprovação de contas presidenciais, após exame e emissão de parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a Constituição somente se pronuncia pela submissão ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional. Não há registro da apreciação em sessões separadas por essas mesmas Casas", afirma o texto.

No parecer, Janot alega que a Constituição "reclama a atuação conjunta dos parlamentares representantes da população e dos Estados, na forma do regimento Comum do Congresso Nacional, dada a relevância nacional da apresentação regular das contas da Presidência da República. Cuida-se de bem jurídico que exorbita os interesses da União ou, mesmo, da Federação, por atingir diretamente a confiabilidade interna e internacional na gestão do país, com reflexos para toda a população brasileira", completa.

DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
online@oestadoce.com.br
Fonte: Folhapress
(AG

0 comentários:

Postar um comentário