segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Dispensa de trabalhadora com câncer é discriminatória e gera dever de indenizar



A dispensa de empregada que tem câncer é discriminatória e, como tal, dá direito a reparação por danos morais, entre outras punições — salvo quando há uma boa justificativa para a dispensa. O entendimento foi estabelecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa que não foi capaz de provar que a dispensa não foi um ato de discriminação. (Fonte: Sobral 24 horas)

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